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domingo, 7 de setembro de 2014

Justiça proíbe que ruas sejam fechadas em SP Estadão ConteúdoPor Rafael Italiani | Estadão Conteúdo – 7 horas atrás Compartilhar1 Imprimir DESTAQUES Papa Francisco manifesta apoio ao diálogo na Ucrânia Papa Francisco manifesta apoio ao diálogo na Ucrânia EFE - 10 horas atrás Pesquisa: 47% querem Escócia independente Pesquisa: 47% querem Escócia independente Estadão Conteúdo - 9 horas atrás Mais notícias » A Justiça proibiu que ruas sem saída e vilas de São Paulo sejam fechadas por portões como se fossem "condomínios" em espaço público. Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiram, em 30 de julho, que o decreto municipal de 2010 que criou regras para o fechamento de vias é inconstitucional. Segundo o relator do acórdão, Arantes Theodoro, a medida foi proposta pelo Poder Legislativo, quando o correto seria uma lei criada pelo Executivo. Vilas e ruas sem saída que têm portões desde antes da decisão continuam com o acesso restrito. No entanto, novos pedidos feitos à Prefeitura serão negados. Ruas que já tinham os equipamentos antes da decisão do TJ podem continuar restringindo a entrada de carros, afirmou em nota o desembargador Theodoro. A Procuradoria-Geral de Justiça entrou com um embargo de declaração para tentar modificar a decisão do Tribunal de Justiça. O órgão quer que a proibição tenha validade não só para os novos pedidos como também nas ruas que já foram fechadas. Caso consiga reverter a situação, os moradores desses locais terão de abrir os portões e cancelas para qualquer veículo, assim como para pedestres. A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo disse que também "pretende recorrer da decisão". A Prefeitura afirmou que estuda o assunto na Procuradoria-geral do Município. Ainda não há uma definição se o Executivo vai elaborar uma nova lei sobre o assunto. Tranquilidade. Em bairros como Perdizes e Barra Funda, na zona oeste, não é difícil encontrar as ruas fechadas com portões. Foi a sensação de segurança de um desses "condomínios" que atraiu o chileno Samuel Perman, de 31 anos, que vive com a família em uma travessa da Alameda Olga. "Por mais que não seja um condomínio oficial, oferece mais segurança para a gente. Foi isso que me atraiu a alugar uma casa aqui. A sensação de segurança de conhecer os vizinhos, saber que todo mundo respeita o espaço também faz diferença", afirmou o morador. A rua sem saída tem 24 casas, portão eletrônico e não dá acesso para pedestres. Segundo moradores, uma vez por mês é recolhida uma taxa de R$ 20 da vizinhança para fazer a manutenção do portão e outros serviços de zeladoria dentro do local. No interfone há até uma identificação para que quem for até o local procure diretamente o caseiro. Praticamente na mesma quadra, a Vila Ângela é outro local do bairro com portão eletrônico e sem acesso para pedestres. A AES Eletropaulo, a Sabesp e os carteiros dos Correios têm chaves para entrar no local. Ao todo são 16 casas que também tem interfone. O responsável por manter o local em ordem é o advogado Antonio Carlos Gândara Martins, de 73 anos. Mesmo não morando mais na vila, ele afirma ter um "vínculo afetivo". "Nasci dentro desse local, me mudei, voltei novamente e hoje moro do lado de fora outra vez. Eu me apeguei e faço questão de ajudar os moradores." Ele disse que costuma gastar R$ 500 todos os meses com a manutenção do local e defende que a rua seja fechada também para pedestres. "Como a rua não tem saída, acaba atraindo usuários de droga e criminosos. Esse tipo de local é bem mais vulnerável do que uma rua convencional. Os moradores ficam indefesos sem o portão", disse. Processo A Ação Direita de Inconstitucionalidade foi colocada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo. No pedido, o órgão alegou que o fechamento de ruas é inconstitucional, porque desrespeita a circulação livre, "usufruto dos bens públicos de uso comum" e que a elaboração da lei não teve participação popular. No entanto, os desembargadores que decidiram por tornar ilegal o fechamento de ruas concordaram apenas com a irregularidade na forma como a lei foi elaborada. A Constituição do Estado de São Paulo diz que esse tipo de medida deve ser elaborado pelo Executivo e não pelo Legislativo, como é o caso da lei julgada como inconstitucional. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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