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quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Atenção para Tentativas de Golpe em Nome da Receita Federal Posted by: Portal Tributário on: 09/09/2014 In: Notícias Deixe um comentário A Receita Federal reforça o alerta para que não abram, nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão. A Receita não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome. Mensagens falsas, enviadas em nome de órgãos públicos e de empresas privadas, continuam a circular na Internet. Quadrilhas especializadas em crimes pela internet tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes. Estas mensagens cada dia mais criativas e sempre invocando “urgência” iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que usam nomes e timbres oficiais, informando, por exemplo, que “o CPF está cancelado ou pendente de regularização”, “afirmando que a declaração de Imposto de Renda possui erros e deve ser enviada uma declaração retificadora”, ou “comunicando erros na Restituição do Imposto de Renda e citando valores residuais a serem recebidos” etc. Em seguida estimulam o contribuinte a responder questionamentos ou instalam programas nos computadores utilizados, que assim, acabam por repassar, a estes fraudadores, dados pessoais e fiscais. Veja como proceder perante estas mensagens: 1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário; 2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem à Receita Federal; e 3. excluir imediatamente a mensagem. Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com o Receitafone (146). Fonte: site RFB 09.09.2014 Previna-se de fraudes, dolos, erros, simulações, arbitramentos, distribuições disfarçadas de lucros, omissões de receitas e outros atos que podem descaracterizar a contabilidade e trazer danos fiscais irreparáveis às entidades! Descubra novas práticas saudáveis de governança corporativa. Obra com garantia de atualização por 12 meses! Proteção Patrimonial, Fiscal e Contábil Mais informações Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito! Comprar Clique para baixar uma amostra! Compartilhe esta notícia com: Facebook2Twitter1GoogleTumblrImprimirEmailLinkedIn Tags: alerta, golpe, receita federal Campanha Eleitoral Não é Gratuita Posted by: Portal Tributário on: 08/09/2014 In: Artigos e Temas Deixe um comentário Ao contrário do que a maioria pensa, o horário eleitoral gratuito tem um custo, e este é pago pelo contribuinte brasileiro. Funciona assim: o erário público financia diretamente o debate eleitoral, pois as emissoras de rádio e televisão podem usufruir de descontos no Imposto de Renda devido a transmissão do horário eleitoral. A dedução é permitida pela Lei 9.504/1997. A estimativa da Receita Federal é que, em 2014, R$ 840 milhões serão abatidos pelas emissoras. Portanto, cada brasileiro, em média, arcará com mais de R$ 4 para bancar o espaço ocupado pelos políticos em horários nobres de transmissão. As emissoras de rádio e televisão associadas à Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT e optantes pelo Simples Nacional, fazem jus à redução da base de cálculo de imposto e contribuições federais devidos na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela cessão do horário gratuito previsto na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, de acordo com sentença proferida no Processo nº 80346-98.2013.4.01.34.00, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. As bases para dedução no Simples são estabelecidas pela Resolução CGSN 114/2014. Compartilhe esta notícia com: Facebook5Twitter3GoogleTumblrImprimirEmailLinkedIn Tags: dedução, eleitoral, horário, imposto de renda, ressarcimento, simples nacional Alcance da Retenção do INSS sobre Fornecimento de Alimentação Posted by: Portal Tributário on: 08/09/2014 In: Agenda e Informações Deixe um comentário A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada. No caso de preparo de alimentação, as normas de retenção obrigatória alcançam os serviços de copa, que envolvam a preparação, o manuseio e a distribuição de todo ou de qualquer produto alimentício. Entretanto, o fornecimento de alimentação por empresa de refeição coletiva, em restaurante ou estabelecimento similar, com a emissão de nota fiscal de venda mercantil, não se sujeita à retenção (Solução de Consulta Cosit 233 de 2014). Uma explanação prática e teórica sobre retenções das contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais Mais informações Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito! Comprar Clique para baixar uma amostra! Compartilhe esta notícia com: Facebook2Twitter1GoogleTumblrImprimirEmailLinkedIn Tags: 11%, alimentação, inss, retenção, tributário Fiscalização da Receita Federal – Procedimentos Posted by: Portal Tributário on: 05/09/2014 In: Artigos e Temas Deixe um comentário No desempenho da atividade de fiscalização a Receita Federal realiza os seguintes procedimentos Fiscais: I – de fiscalização, são as ações que objetivam a verificação do cumprimento das obrigações tributárias relativas aos tributos e contribuições administrados pela SRF, bem assim da correta aplicação da legislação do comércio exterior, podendo resultar em constituição de crédito tributário ou apreensão de mercadorias; II – de diligência, são as ações destinadas a coletar informações ou outros elementos de interesse da administração tributária, inclusive para atender exigência de instrução processual. Os procedimentos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB serão executados por ocupante do cargo efetivo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e terão início mediante expedição prévia de Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal – TDPF, conforme procedimento a ser estabelecido em ato do Secretário da Receita Federal do Brasil. Nos casos de flagrante constatação de contrabando, descaminho ou de qualquer outra prática de infração à legislação tributária, em que o retardamento do início do procedimento fiscal coloque em risco os interesses da Fazenda Nacional, pela possibilidade de subtração de prova, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil deverá iniciar imediatamente o procedimento fiscal e, no prazo de cinco dias, contado da data de seu início, será expedido TDPF especial, do qual será dada ciência ao sujeito passivo. Base: Decreto 3.724/2001, alterado pelo Decreto 6.104/2007 e pelo Decreto 8.303/2014. Previna-se de fraudes, dolos, erros, simulações, arbitramentos, distribuições disfarçadas de lucros, omissões de receitas e outros atos que podem descaracterizar a contabilidade e trazer danos fiscais irreparáveis às entidades! Descubra novas práticas saudáveis de governança corporativa. Obra com garantia de atualização por 12 meses! Proteção Patrimonial, Fiscal e Contábil Mais informações Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito! Comprar Clique para baixar uma amostra! Compartilhe esta notícia com: Facebook18Twitter1GoogleTumblrImprimirEmailLinkedIn Tags: fiscais, fiscalização, procedimentos, receita federal, TDPF Cálculo de Custos dos Produtos, Mercadorias e Serviços Posted by: Portal Tributário on: 04/09/2014 In: Notícias Deixe um comentário Nenhum gestor empresarial deve desconhecer a formação de custos de seus produtos, serviços e mercadorias. Não se trata de um cálculo aleatório, ou estimado, mas realizado com base na escrituração contábil, com metodologia que habitualmente se denomina “Contabilidade de Custos“. Os principais objetivos da Contabilidade de Custos poderiam ser assim resumidos: Permitir a avaliação dos estoques, para atendimento das legislações comercial e fiscal; Apurar o custo dos produtos/serviços vendidos (no caso das empresas comerciais, o custo das mercadorias vendidas); Dar suporte à tomada de decisões gerenciais no tocante a fixação do preço de venda; Atender à necessidade de controles e informações específicas (como para o atendimento à legislação fiscal). Embasar orçamentos e projeções financeiras. Na indústria: a Contabilidade de Custos irá determinar: O custo dos produtos vendidos O estoque de produtos em elaboração (também chamado de “produtos em fabricação”) O estoque de produtos acabados (ou prontos) O estoque de insumos (matérias-primas, materiais de embalagem, almoxarifado, etc.) No comércio: O custo das mercadorias vendidas O estoque de mercadorias O estoque de bens não destinados á revenda (como materiais de consumo, etc.) Nas prestadoras de serviços: O custo dos serviços vendidos O estoque de serviços em andamento O custo de materiais adquiridos e não incorporados a serviços em andamento. Nas empresas extrativistas de produção primária (minerais, florestais, pesqueiras, agropastoris, etc.): O custo dos produtos extraídos/explorados O estoque dos produtos extraídos ou de produção primária O estoque de materiais ainda não utilizados na extração ou produção primária. Indicamos a leitura das seguintes obras sobre apuração de custos: Apure os custos mediante utilização da contabilidade! Exemplos de contabilizações e cálculos (rateios e mapas de alocações). Abrange custos industriais e de serviços. Clique aqui para mais informações. Procedimentos para determinar custos e formar preços de venda. Obra eminentemente prática, contendo passo-a-passo nos cálculos de custos e fixação de preços de venda. Exemplos práticos para fixação de mark-up para preços dos produtos. Clique aqui para mais informações. Compartilhe esta notícia com: Facebook28Twitter1GoogleTumblrImprimirEmailLinkedIn Tags: cálculo, comércio, custeio, custos, extrativismo, indústria, mercadorias, produtos, serviços, vendidos Empresa não Pode ser Punida por Demora na Contratação de Deficientes Posted by: Portal Tributário on: 03/09/2014 In: Notícias Deixe um comentário A empresa não pode ser punida por demorar para cumprir a cota destinada à contratação de pessoas com deficiência. A decisão é da juíza Mônica Ramos Emery, na 10ª Vara de Trabalho de Brasília. Segundo ela, a aplicação da Lei 8.213/91, que trata do tema, depende não só da oferta de vagas, mas também está sujeita à vontade dos portadores de deficiência ou reabilitados, bem como da existência de pessoas dispostas e qualificadas para ocuparem os postos de trabalho disponíveis nas localidades onde se situam unidades da empresa. De acordo com provas produzidas, a empresa não se manteve inerte diante na dificuldade de preenchimento da cota legal. Foram realizados avanços como divulgação de oferta de vagas, contatos com instituições que recebem pessoas com deficiência, oferecimento de capacitação para esses trabalhadores e ainda construção de estruturas de acessibilidade nas unidades. “Não basta apenas contratar por contratar. Ninguém discutiria que contratar uma pessoa com deficiência para simplesmente ‘encostá-la’ em qualquer cargo no interior de uma empresa fere a dignidade desse trabalhador. É por isso que a empresa, além de contratar, tem que treinar, habilitar, capacitar e, mais ainda, conscientizar os demais da necessidade de aceitar e receber esse profissional no meio ambiente do trabalho sem discriminação”, lembrou. Conforme a magistrada, esse tipo de contratação é lenta, contínua, porém crescente. “Políticas sociais, para terem efeitos duradouros, devem ter bases consistentes”, observou. Em sua sentença, a juíza Mônica Emery também não considerou necessária a condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos, como solicitado pelo Ministério Público do Trabalho, pelo atraso no cumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência. “A ré não pode ser apenada por suprir as dificuldades encontradas na vida real para inserção de tais profissionais”, fundamentou. Processo nº 0001632-47.2011.5.10.010. Fonte: TRT/DF – 01/09/2014 (adaptado) Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Rotinas Trabalhistas Mais informações Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito! Comprar Clique para baixar uma amostra! Compartilhe esta notícia com: Facebook16Twitter1GoogleTumblrImprimirEmailLinkedIn Tags: contratação, decisão, deficientes, obrigatória, trabalhista, vagas Contribuição Previdenciária sobre Receita – Esclarecimentos Posted by: Portal Tributário on: 02/09/2014 In: Normas Legais Deixe um comentário Através de 2 soluções de consulta, a Receita Federal do Brasil esclareceu situações sobre a incidência da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: 1) O valor correspondente à taxa de administração e o valor auferido com a prestação dos serviços executados mediante cessão de mão de obra são receitas que devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, devida por empresa de construção civil, não podendo ser dela excluídos por ausência de disposição legal expressa. Caso a empresa de construção civil seja responsável pela matrícula de obras registradas no CEI até o dia 31.03.2013 ou entre 01.06.2013 e 31.10.2013, cujo recolhimento da contribuição previdenciária se dê na forma dos incisos I a III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, as receitas provenientes dessas obras podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Solução de Consulta Cosit 232 de 2014 2) Na apuração da Contribuição Social sobre a Folha, por sociedade obrigada ao recolhimento concomitante de contribuições previdenciárias, o redutor legal correspondente à razão entre o total de receitas não sujeitas à incidência da CPRB e a receita bruta total, a ser empregado para reduzir a contribuição previdenciária deve ser determinado com base no total de receitas auferidas pela sociedade, em um dado período de apuração. É vedada a determinação do redutor supracitado, com base em parcelas da receita total auferida pela sociedade, assim consideradas por decorrerem da execução, pela sociedade, de um específico contrato; ou por decorrerem das atividades desempenhadas por um específico estabelecimento dessa sociedade. O cálculo da CPRB, por sua vez, deve ser feito pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica de forma centralizada. Entretanto nada impede que a empresa, para fins de controle interno, efetue o cálculo de modo individualizado por tipo de contrato, por exemplo. Solução de Consulta Cosit 231 de 2014 Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento Mais informações Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito! Comprar Clique para baixar uma amostra! Compartilhe esta notícia com: Facebook15Twitter5GoogleTumblrImprimirEmailLinkedIn Tags: contribuição, CPRB, folha de pagamento, inss, previdenciária CNPJ – Cozinha Industrial em Estabelecimento de Terceiros Posted by: Portal Tributário on: 26/08/2014 In: Normas Legais Deixe um comentário As pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil são obrigadas a inscrever no CNPJ cada um de seus estabelecimentos. Considera-se estabelecimento o local, privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, onde a entidade exerce, em caráter temporário ou permanente, suas atividades, inclusive as unidades auxiliares e o local onde armazena mercadorias. Desta forma, as cozinhas industriais estabelecidas em locais diferentes da sede terão que possuir CNPJ como filial. Base: Solução de Consulta Cosit 222 de 2014 O objetivo desta obra é transmitir sobre tributação geral, de forma a ajudar na formação de novos profissionais da área ou propiciar condições para que outras pessoas interessadas possam ter um primeiro contato, com um pouco mais de conhecimento. Clique aqui para mais informações. Manual Básico – Aprendiz Tributário Mais informações Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito! Comprar Clique para baixar uma amostra! Compartilhe esta notícia com: FacebookTwitterGoogleTumblrImprimirEmailLinkedIn Tags: CNPJ, estabelecimento, inscrição “Anatomização do tempo” na Prestação de Serviços Posted by: Portal Tributário on: 25/08/2014 In: Artigos e Temas Deixe um comentário Ganhar produtividade para maximizar a rentabilidade na prestação de serviços é a meta de todos os empresários, mas nem sempre a ferramenta certa está disponível. Estará agora? Quando prestamos serviços e não temos funcionários aparenta que o rendimento na execução das tarefas é altamente produtivo, mas depois que aumenta o número de clientes e há necessidade de contratar colaboradores aparecem as dificuldades e dúvidas sobre controle e rendimento dos trabalhos. Muitas vezes se conclui que os colaboradores não apresentam a mesma destreza e produtividade ou talvez é o gestor que não detém ferramentas para acompanhar, medir e cobrar resultados. A prestação de serviços pode ser vendida de diversas formas: tamanho do cliente, número de funcionários, regime tributário etc., mas para medir e definir o custo da execução o modo que normalmente é mais expressivo e fácil de implantar é aquele com base no tempo investido. Adoto essa metodologia em minhas empresas há mais de três anos e constantemente procuro aprimorá-la a fim de oferecer serviços com melhor qualidade, preço competitivo e lucratividade. A intensa troca de experiência com os colegas empresários, por meio de frequentes visitas, nos permite observar que os colaboradores precisam saber quantas horas mensais poderão investir para executar as tarefas do cliente para que ele seja lucrativo. Assim implantamos melhorias no software de apontamento CTpres – Controle do Tempo e Precificação dos Serviços, que mostra a tabela “Anatomização do Tempo”, ou seja, o tempo vendido para cada cliente por setor (contabilidade, RH, escrita fiscal etc.) e aquele que já foi consumido. Esta informação é atualizada segundo a segundo e quando o tempo planejado foi extrapolado a linha do cliente fica marcada na cor vermelha. O acompanhamento a posteriori, ou seja, somente depois que terminou o mês, não é o ideal, pois nada mais pode ser feito em relação ao que já passou. Desta forma agora ele é feito diariamente. tabela-tempos Constantemente o gerente e todos os colaboradores envolvidos sabem qual é a meta e como está a evolução. Esta rotina foi batizada de Anatomização do Tempo, que nada mais é que a dissecação do tempo pelos setores envolvidos. Com este recurso consegue-se aumentar a produtividade não somente porque todos se empenharam em produzir mais, mas porque quando é identificado um problema que faz extrapolar o tempo num cliente logo o mesmo é tema de debate para encontrar a melhor solução. Gilmar Duarte da Silva é contador, diretor do Grupo Dygran, palestrante, autor do livro “Honorários Contábeis” e membro da Copsec do Sescap/PR. Guia para implementação de cálculo do preço de serviços contábeis e correlatos. Escritórios contábeis e profissionais de contabilidade têm um dilema: quanto cobrar de seus clientes? Agora chega às suas mãos um guia prático, passo-a-passo, de como fazer este cálculo de forma adequada. Com linguagem acessível, a obra facilita ao profissional contábil determinar com máxima precisão o preço de seus serviços a clientes e potenciais clientes.Clique aqui para mais informações. Como Fixar Honorários ContábeisMais informações Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito! Comprar Clique para baixar uma amostra! Compartilhe esta notícia com: Facebook7Twitter3GoogleTumblrImprimirEmailLinkedIn Tags: controle, honorários, lucratividade, produtividade, serviços, tempo Condomínios Devem Guardar Documentos de Forma Diferenciada Posted by: Portal Tributário on: 21/08/2014 In: Artigos e Temas Deixe um comentário Desde a vigência da Lei 10.833/2003 aumentou o leque de documentos que deverão ser obrigatoriamente arquivados pelos condomínios, tendo em vista a obrigatoriedade de retenções e recolhimentos tributários nos pagamentos efetuados por serviços prestados, conforme artigo 30 da referida Lei. Devem ser guardados, durante 5 anos, todas as DARFs de recolhimento de tributos sobre a prestação de serviços realizadas por terceiros, como COFINS, CSLL e PIS (veja tabela abaixo). O arquivo das guias é obrigatório, sob pena de sanções por parte da Receita Federal, numa possível fiscalização. Fonte: site Portal de Contabilidade DOCUMENTOS PRAZO DE GUARDA DARF Retenções (PIS/COFINS/IRF/CSLL) 05 anos DARF PIS/Folha 10 anos DIRF 05 anos Exames Médicos (Admissão, Demissão e Periódico) 20 anos GFIP (FGTS – RE / GR) 35 anos Folha de Pagamento 35 anos Folha de Ponto 05 anos Formulário CAGED 10 anos GR Contribuição Sindical / Assistencial 05 anos GPS 05 anos Holerites / Recibos de Pagamentos 05 anos Laudo PPRA 20 anos Livro de Inspeção do Trabalho Permanente Processos Trabalhistas Permanente Prontuários de Funcionários Permanente RAIS Indeterminado Recibo de Vale Refeição 06 anos Recibo de Vale Transporte 06 anos Dossiê (Convenção / Especificação) Permanente Extratos Bancários 06 anos Livros de Atas de Assembléia Permanente Orçamentos / Contratos de Obras Até o final da garantia Pastas de Prestação de Contas 10 anos Plantas do Condomínio Permanente fonte: http://noticiasrapidas.wordpress.com/

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